GREVE DA SAÚDE EM 2005:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULA DECISÃO CONTRA SERVIDORES MUNICIPAIS.
Em recente julgamento o Tribunal de Justiça do Paraná, anulou a sentença do juiz Mário Seto Takeguma da 1ª Vara Cível de Maringá, que havia julgado ilegal a greve dos servidores da saúde ocorrida em dezembro de 2005.
No relatório o juiz relator Albino Jacomel Gueiros diz o seguinte:
"Poderão os servidores e o sindicato negociar e o Administrador encaminhar projeto de lei ao legislativo e os parlamentares ouvirem os interessados, naquilo que se denomina lei negociada. Se não bastasse isso, o que consta a fl 90, a negociação ocorrida há mais de quinze anos e que teria redundado no cumprimento de uma jornada de trabalho diferenciada em troca de não concessão de reajuste de vencimentos, constituiria um argumento de peso a legitimar o movimento paredista".
Em palavras mais simples o juiz quis dizer que a greve da saúde realizada em dezembro de 2005 motivada pelo aumento de carga horária, além de legal era legítima e que é possível normalizar a situação através de uma negociação coletiva enviando um projeto à Câmara de Vereadores para regulamentar a matéria.
Vale lembrar que o argumento do prefeito era que ele não podia regulamentar a jornada de 30 horas para os trabalhadores da saúde através de lei municipal, pois poderia ter problemas com oTribunal de Contas.
Essa decisão judicial vem num bom momento. Dá um novo ânimo aos servidores da saúde que encamparam essa luta quando tiveram a carga horária aumentada sem aumento de salário.
Parabéns servidores. Parabéns a atual gestão do Sismmar e seu departamento jurídico.
Fonte: Paulo Vidigal
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