Saiu no sábado, 15, a decisão do TSE sobre o caso do vereador John Alves, o ministro Joaquim Barbosa alegou que John não pode ser enquadrado como inelegível por entender que o crime de desacato “não tem nenhuma relação com o direito eleitoral.” O vereador, que foi condenado por agredir um servidor público, garantiu sua permanência na Câmara Municipal por, pelo menos, mais quatro anos. Luizinho Gari fica como primeiro suplente e João Borri perde a cadeira que ocuparia na Camâra Municipal.
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