ITEM 2º - PROJETO DE LEI N. 11.092/2008, de autoria do Poder Executivo, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas nas imediações dos estabelecimentos de ensino superior de Maringá (REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL). (Aprovado com 11 votos) EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 5º - PROJETO DE LEI N. 10.053/2006, de autoria do Vereador Dorival Dias, dispondo sobre a celebração de acordo individual para o pagamento da trimestralidade. (Retirado de pauta por três sessões) EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
Fonte: Camâra Municipal de Maringá
ITEM 2º: Com certeza essa medida vai causar muitos prejuízos aos donos dos estabelecimentos. O que petende o Poder Executivo com o esse projeto de lei? A pergunta fica no ar.
ITEM 5º: No ano passado, os servidores insatisfeitos com os acordos propostos (pagar apenas 10% do valor total devido), invadiram a Prefeitura num ato de protesto. Essa proposta do Vereador é inconstitucional e não permitido judicialmente. Quem faz o acordo entre Prefeitura e servidores é apenas o sindicato, o SISMMAR. Existe uma lei maior que a municipal que não permite esse tipo de votação da Camâra.
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