"A mente que se abre a uma nova idéia nunca volta ao seu tamanho original." Albert Einstein

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Prestação de Contas Reprovadas

A prestação de contas dos vereadores Bravin e Hossokawa não foram aprovadas. Com a reprovação, os parlamentares podem ter o mandato cassado pelo Ministério Público. Nas contas do vereador Bravin, a Justiça apontou que parte das despesas de campanha não foram comprovadas por meio de recibos eleitorais, o que contraria a legislação. O candidato apresentou declarações de gastos, na tentativa de substituir os recibos eleitorais, mas o material foi rejeitado pelo juiz eleitoral Alexandre Kozechen. Nas contas de Mário Hossokawa, a irregularidade encontrada foi a doação de mil reais, feita pela Unimed. De acordo com a resolução 22.715, do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos são proibidos receber doações de sociedades cooperativas. O prazo para recorrer da decisão do juiz eleitoral é de três dias, a partir da data de publicação da decisão. O prazo termina na terça-feira, pois na segunda-feira as zonas eleitorais estarão em recesso pelo Dia da Justiça.

Fonte: O Diário

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